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Resposta a Incidentes de Segurança

Procedimento Operacional Padrão · Segurança Privada · Sakeni — Prestação de Serviços, Lda.

CódigoPOP-SP-003
Versão000
Data de emissãoPendente de validação pela organização
ElaboraESGC
AprovaDirector Geral

1. Objetivo

Definir as ações a tomar pelo pessoal de segurança da Sakeni perante um incidente de segurança (intrusão, furto, agressão ou outra ocorrência anómala) numa instalação vigiada.

2. Âmbito de Aplicação

Aplica-se a todas as instalações onde a Sakeni preste serviços de segurança privada.

3. Responsabilidades

FunçãoResponsabilidade
Vigilante/Agente de SegurançaIdentificar e reportar o incidente, e agir de acordo com as instruções recebidas e com a formação dada.
Director GeralAcompanhar incidentes graves e assegurar a comunicação com o cliente e, quando aplicável, com as autoridades.

4. Materiais e Equipamentos

5. Procedimento

  1. Ao detetar um incidente, avaliar rapidamente o risco para a sua própria segurança e a de terceiros.
  2. Comunicar de imediato o incidente ao responsável de turno e, se necessário, às autoridades competentes.
  3. Tomar as medidas de contenção possíveis sem colocar em risco a integridade física, conforme a formação recebida.
  4. Preservar o local do incidente até à chegada das autoridades ou do responsável, sempre que aplicável.
  5. Preencher o formulário de registo de incidente com a descrição dos factos, horários e pessoas envolvidas.
  6. Reportar o incidente ao cliente e à Direção da Sakeni no mais curto espaço de tempo possível.

6. Registos Associados

7. Referências

8. Histórico de Versões

VersãoDataDescriçãoAprova
000Pendente de validação pela organizaçãoVersão inicial — procedimento genérico a validar e ajustar pelo responsável técnico da atividadeDirector Geral

Nota: este é um procedimento genérico, elaborado como ponto de partida para a Sakeni. Deve ser revisto e ajustado pelo responsável técnico da atividade de modo a refletir com exatidão a forma como o trabalho é executado na prática, antes de ser considerado um documento definitivo do SGC.