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Simulacro e Resposta a Emergência de Incêndio

Procedimento Operacional Padrão · Segurança Contra Incêndio · Sakeni — Prestação de Serviços, Lda.

CódigoPOP-SI-002
Versão000
Data de emissãoPendente de validação pela organização
ElaboraESGC
AprovaDirector Geral

1. Objetivo

Definir a forma como são preparados e conduzidos os simulacros de incêndio, e as ações a adotar em caso de emergência real, nas atividades de segurança contra incêndio da Sakeni.

2. Âmbito de Aplicação

Aplica-se às instalações próprias e às instalações de clientes onde a Sakeni preste serviços de segurança contra incêndio.

3. Responsabilidades

FunçãoResponsabilidade
Técnico responsável pela atividadePlanear e conduzir o simulacro, e coordenar a resposta em caso de emergência real.
Director GeralAprovar o plano de simulacro e ser informado de qualquer emergência real.

4. Materiais e Equipamentos

5. Procedimento

  1. Planear o simulacro, definindo data, cenário, participantes e pontos de encontro.
  2. Informar previamente os ocupantes da instalação, quando aplicável ao tipo de simulacro.
  3. Dar o sinal de alarme e acompanhar a evacuação conforme o plano definido.
  4. Verificar no ponto de encontro se todas as pessoas foram contabilizadas.
  5. Registar o tempo de evacuação e as observações relevantes.
  6. Em caso de emergência real, acionar de imediato os bombeiros e seguir o mesmo plano de evacuação, dando prioridade à segurança das pessoas.
  7. Elaborar relatório final do simulacro ou da emergência, com recomendações de melhoria.

6. Registos Associados

7. Referências

8. Histórico de Versões

VersãoDataDescriçãoAprova
000Pendente de validação pela organizaçãoVersão inicial — procedimento genérico a validar e ajustar pelo responsável técnico da atividadeDirector Geral

Nota: este é um procedimento genérico, elaborado como ponto de partida para a Sakeni. Deve ser revisto e ajustado pelo responsável técnico da atividade de modo a refletir com exatidão a forma como o trabalho é executado na prática, antes de ser considerado um documento definitivo do SGC.